Regimento Geral (junho/2007)
Art. 88 - O aproveitamento escolar é avaliado através do acompanhamento contínuo do aluno e dos resultados por ele obtidos nos
exercícios escolares, trabalhos, nas provas de verificação e no exame final.
Parágrafo 1º - Compete ao professor da disciplina elaborar as provas, os trabalho, os exercícios escolares e o exame final, bem como
julgar-lhes os resultados.
Parágrafo 2º - As verificações de rendimento escolar visam à avaliação progressiva do aproveitamento do aluno, e serão realizadas por
meio de provas, testes, tarefas, trabalhos, relatórios e outras formas avaliativas previstas no plano de ensino da disciplina, com ampla
divulgação aos discentes.
Parágrafo 3º - O exame final, realizado ao final do semestre letivo, visa à avaliação da capacidade do domínio do conjunto da
disciplina e consta, dentre outros elementos, de teste ou prova escrita, de projeto e sua defesa, ou trabalho equivalente.
Art. 90 - Os critérios de promoção, envolvendo simultaneamente a freqüência e o aproveitamento escolar, são os seguintes:
I - se a freqüência do aluno for inferior a 75% (setenta e cinco por cento), ele estará reprovado na disciplina. Em caso contrário,
serão considerados os resultados das avaliações realizadas.
II - Se a média semestral, composta de todos os exercícios escolares, trabalhos e provas de verificação realizadas no correr do
período letivo, for maior ou igual a 7,0, o aluno estará aprovado na disciplina;
III - Se a média semestral for menor que 7,0, o aluno será submetido a exame final.
(Regimento Geral ESUCRI)